Deverá pagar ajuda mensal de caráter indenizatório no valor de 30% do salário e manter todos os benefícios decorrentes do contrato, o empregado receberá 70% do valor do seguro desemprego ao qual teria direito.
O que muda no trabalho, auxílio de R$ 600, alterações em impostos, benefícios, na relação de empresas com o consumidor e em outras áreas que envolvem seu dinheiro durante a pandemia.
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.